Com a intenção de melhorar os processos associados ao comercio internacional, foram definidas as seguintes regras – denomidas Incoterms®2010 (International Commercial Terms) – pela Câmara de Comércio Internacional e que vigoram actualmente.

Incoterms®2020 – em actualização

Estão divididas em 2 tipos: as que se aplicam a todo o tipo de transporte e as que se aplicam ao transporte inteiramente realizado por água.

Regras para qualquer modo de transporte

EXW – Ex Works

Fábrica… lugar designado
O vendedor coloca os bens disponíveis nas suas instalações. Este termo coloca a obrigação máxima do comprador e obrigações mínimas do vendedor. O Ex Works termo é usado frequentemente ao fazer uma citação inicial para a venda de mercadorias sem custos incluídos. EXW significa que um vendedor tem a mercadoria pronta para a levantamento nas suas instalações (obras, fábrica, armazém, fábrica) na data acordada. O comprador paga todos os custos de transporte e também assume os riscos para levar as mercadorias até seu destino final. O vendedor não carrega a mercadoria para transporte nem a liberta para exportação. Se o vendedor carregar a mercadoria, fá-lo com total custo e risco do comprador. Se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo carregamento das mercadorias no momento da partida e assumir o risco e todos os custos de carregamento tal deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda.

FCA – Free Carrier

Franco Transportador… lugar designado
O vendedor entrega a mercadoria, livre para exportação, à disposição do primeiro transportador (nomeado pelo comprador), no local nomeado. O vendedor paga o transporte até o ponto chamado de partida e o risco é transferido quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador.

CPT – Carriage Paid To

Porte pago até… lugar de destino designado
O vendedor paga os custos de transporte. O risco é transferido para o comprador após a entrega da mercadoria ao primeiro transportador.

CIP – Carriage Paid to

Transporte e Seguros Pagos até… lugar de destino designado
O transporte multimodal em contentores equivalente ao CIF. O vendedor paga pelo transporte e seguro até ao ponto de destino nomeado, mas o risco é transferido quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador.

DAT – Delivered at Terminal

Entregue no terminal… lugar de destino designado
O vendedor paga o transporte até ao terminal, com excepção dos custos relativos à importação (desalfandegamento), e assume todos os riscos até o ponto em que as mercadorias são descarregadas no terminal.

DAP – Delivered at Place

Entregue no local… lugar de destino designado
O vendedor paga o transporte até ao local designado, com excepção dos custos relativos à importação (desalfandegamento), e assume todos os riscos antes do ponto em que os bens estão prontos para descarga por parte do comprador.

DDP – Delivered Duty Paid

Entregue com Direitos Pagos… lugar de destino designado
O vendedor é responsável por entregar os bens ao local designado no país do comprador, e paga todos os custos para levar as mercadorias até o destino, incluindo direitos de importação e impostos. Este termo coloca o máximo de obrigações no vendedor e obrigações mínimas do comprador.

Regras para transporte exclusivo por água

FAS – Free Alongside Ship

Franco ao lado do navio… porto de embarque designado
O vendedor deve colocar a mercadoria ao lado do navio no porto. O vendedor deve tratar de todos os aspectos burpcráticos para libertar as mercadorias para exportação. Adequado apenas para transporte marítimo, mas NÃO para o transporte marítimo multimodal em contentores (ver Incoterms 2010, ICC publicação 715). Este termo é normalmente usado para cargas pesadas ou de dimensão significativa.

FOB – Free on Board

Franco a Bordo… porto de embarque designado
O vendedor deve colocar a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador. Custos e riscos são divididos quando a mercadoria se encontra a bordo do navio (esta regra é nova!). O vendedor deve libertar as mercadorias para exportação. O termo é aplicável para o transporte marítimo e fluvial só, mas NÃO para o transporte marítimo multimodal em contentores (ver Incoterms 2010, ICC publicação 715). O comprador deve instruir o vendedor os detalhes do navio e do porto onde as mercadorias devem ser carregadas, e não existe nenhuma referência a, ou disposição para, o uso de um transportador ou transitário. Este termo tem sido muito mal utilizado ao longo das últimas três décadas, desde que o Incoterms de 1980 explicou que o FCA  deve ser usado para transporte de contentores.

CFR – Cost and Freight

Custo e Frete…. porto de destino designado
O vendedor deve pagar os custos e frete para levar as mercadorias até o porto de destino. No entanto, o risco é transferido para o comprador logo que as mercadorias são carregadas a bordo do navio (esta regra é nova!). O transporte marítimo e seguros para os produtos não estão incluídso. Este termo é formalmente conhecido como CNF (C & F).

CIF – Cost, Insurance and Freight

Custo, Seguro e Frete… porto de destino designado

Exatamente o mesmo que CFR, exceto que o vendedor deve pagar também o seguro. Aplicável apenas ao transporte marítimo.